segunda-feira, 25 de abril de 2016

FORMAÇÃO INICIAL E PERMANENTE


I-                  OBJETIVOS DA FORMAÇÃO INICIAL
A)  PREÂMBULO
                            «… O Deus de Nosso Senhor Jesus Cristo, o Pai da glória, vos dê um espírito de sabedoria e de revelação para um profundo conhecimento Dele; ilumine os olhos do vosso coração para fazer-vos compreender a qual esperança fostes chamados» (Ef 1, 17-18).
«A nossa vocação não é um acomodar-se, mas um contínuo movimento de todas as nossas forças para responder à ação divina do Espírito Santo» (IIVdA - Lettere alle sorelle della PFF - settembre 1972).
B)   «… O Deus de Nosso Senhor Jesus Cristo, o Pai da glória, vos dê um espírito de sabedoria e de revelação para um profundo conhecimento Dele; ilumine os olhos do vosso coração para fazer-vos compreender a qual esperança fostes chamados» (Ef 1, 17-18).
C)   «A nossa vocação não é um acomodar-se, mas um contínuo movimento de todas as nossas forças para responder à ação divina do Espírito Santo» (IIVdA - Lettere alle sorelle della PFF - settembre 1972).
D)  DAS CONSTITUIÇÕES GERAIS
Art.28 - O primeiro empenho da Pequena Família Franciscana é aquele de oferecer aos seus membros uma adequada e específica formação, correspondente à sua condição de consagradas seculares no espírito franciscano, segundo o carisma próprio, voltada  a favorecer os seguintes objetivos :
a)     o desenvolvimento integral da pessoa;
b)    a capacidade constante da síntese entre fé, Consagração e vida;
c)     a integração entre formação pessoal e comunitária.
 Art.29 - O Instituto, consciente de que cada Irmã é chamada a configurar-se a Cristo e a viver em íntima comunhão e familiaridade com o Pai por meio de seu Filho Jesus Cristo no Espírito Santo, predispõe um plano formativo que promova:
a)     uma adequada e sólida formação bíblica e teológica em plena adesão ao ensinamento da Igreja;
b)    um conhecimento do carisma, com base no caráter próprio da Consagração secular, da espiritualidade franciscana e dos ensinamentos dos Fundadores;
c)     uma formação humana, psicológica, cultural e espiritual, numa integração harmônica dos vários aspectos;
d)    uma atenção ao “discernir nos acontecimentos, nas solicitações e nas aspirações os quais fazem parte juntos  com os outros homens do seu tempo, quais sejam os verdadeiros sinais da presença ou do desígnio de Deus” (GS 11);
e)     um autêntico testemunho de vida evangélica no cotidiano.
Art.30 - A formação tem caráter de continuidade e abraça toda a vida, envolvendo a pessoa na sua unidade: coração, mente e forças.
Ela se articula em: formação inicial e permanente.
A formação inicial dura nove anos assim subdivididos:
-           três anos de preparação à consagração;
-           seis anos da consagração à incorporação definitiva.
Neste período a aspirante é guiada a compreender o desígnio de Deus sobre si mesma, para alcançar a total consagração a Ele no seguimento de Cristo, a serviço da missão, segundo o carisma do Instituto e para crescer no sentido de pertença.
Art.31 - Com o empenho dos conselhos evangélicos, inicia a fase da incorporação temporária no Instituto no qual a Irmã se doa totalmente a Deus e se empenha:
a)  a conhecer e a viver com fidelidade as Constituições, assumindo em primeira pessoa o dinamismo do seu crescimento vocacional;
b)   a abrir a própria vida à ação do Espírito Santo;
c)  a percorrer com generosidade o caminho formativo, acolhendo com fé as mediações que o Senhor e a Igreja oferecem;
d)   a participar nos encontros estabelecidos pelo Instituto.
Art. 32 - A formação permanente tem como objetivo acompanhar e sustentar a Irmã no caminho de progressiva maturação e fidelidade à vocação e a missão recebida, segundo a exortação de São Pedro: “procurai tornar sempre mais sólido o vosso chamado e a escolha que Deus fez de vós. Se fizeres isto, não cairás nunca” (2Pt 1, 10).

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