segunda-feira, 25 de abril de 2016

AS NORMAS PRÁTICAS

Art. 27 - A Formação, a nível central e local é expressão de um projeto unitário que requer comunhão nas escolhas programáticas e operativas.
O Instituto oferece a cada uma das Irmãs idôneos instrumentos e tempos de formação adequados para favorecer em cada uma o crescimento vocacional em linha com o carisma. O plano formativo, inicial e permanente, elaborado pelo Conselho Central, leva em conta as diversas realidades ambientais e culturais. Uma particular atenção é reservada ao caminho formativo das Irmãs incorporadas definitivamente nos primeiros cinco anos.
Art. 28 – Desde o seu ingresso no Instituto, a Irmã é guiada para adquirir gradualmente uma necessária maturidade humana, cristã e carismática. Enquanto no máximo respeito da pessoa e tendo presentes os fatores educativos e ambientais precedentes, a Irmã é orientada:
- à firmeza de ânimo ao tomar decisões ponderadas e ao julgar com retidão pessoas e eventos;
- no exercício das virtudes: o domínio de si, a sinceridade, o uso da liberdade, o senso de responsabilidade, o respeito pela justiça, a fidelidade à palavra dada, a gentileza, a discrição.
Art. 29 - Cada Irmã tem o dever de cuidar da própria formação inicial e permanente, segundo as indicações do Instituto, acolhendo, ativamente e responsavelmente o quanto lhe é proposto, para encarná-lo na vida. Cada uma se empenha a “formar-se para a liberdade de aprender para toda a vida, em cada idade e estação, em todo ambiente e contexto humano, de cada pessoa e de cada cultura, para deixar-se instruir por qualquer fragmento de verdade e beleza que encontra em torno de si. Mas, sobretudo,  aprenderá a deixar-se formar pela vida de cada dia, pelas suas Irmãs, pelas coisas de sempre, ordinárias e extraordinárias, pela oração como pela fadiga, na alegria e no sofrimento, até o momento da morte” (RdC 15).
Art. 30 - O Instituto, consciente de que as formadoras devem ser pessoas experientes no caminho da busca de Deus para acompanhar as Irmãs neste itinerário, predispõe encontros específicos de preparação a tais encargos e solicita às Irmãs a participar das iniciativas promovidas também por outros organismos competentes.
B)   ESPECÍFICOS PARA A AMÉRICA LATINA
1 – Que as formadoras sejam fiéis ao seguimento da metodologia e conteúdos propostos pelo Conselho central e por nossos documentos, conforme sejam solicitados. Isto posto, podem ser agregados à programação, outros documentos da Igreja, incluso os relativos aos Institutos Seculares.
2 - Que se dê relevância ao acompanhamento pessoal da Responsável de Grupo ou sua delegada e pela formadora de modo que cada irmã seja devidamente amparada no seu caminho vocacional.
3 - Observar a frequência de cada formanda nos encontros mensais e também nos de formação centralizada, promovidos pelo CC.
4 - Incentivar em cada Irmã o empenho para ser um testemunho dentro e fora do Instituto, considerando-se agente de animação vocacional.
5 -  Encontrar lugares adequados que favoreçam a acolhida e o desenvolvimento da formação de modo específico, ou seja, próprios para a formação inicial e em separado para a formação permanente, em ocasiões diferentes.
6 -  Encontrar lugares adequados para encontros das formandas de um Grupo, possibilitando em algumas ocasiões o convite a irmãs de outras fraternidades e grupos.

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