O Cardeal Mauro Piacenza, Penitenciário Maior da Santa Sé, emitiu o
decreto no qual se prescrevem as condições pelas quais se concedem por vontade
do Papa Francisco as Indulgências Plenárias por ocasião do Ano da Vida
Consagrada. Esta indulgência está vinculada às celebrações especiais em Roma e
nas Dioceses particulares e à oração da Liturgia das Horas.
A graça concedida pretende “ampliar a renovação dos institutos
religiosos, sempre com a maior fidelidade ao carisma do Fundador” e
busca dar “aos fiéis de todo o mundo uma ocasião alegre de confirmar a
Esperança, a Fé e a Caridade em comunhão com a Santa Igreja Romana”, segundo
afirma o decreto. As disposições estão vigentes a partir do último domingo, 30
de novembro de 2014, Primeiro Domingo do Advento, até o dia 02 de fevereiro de
2016, dia do encerramento do Ano da Vida Consagrada.
As condições dadas são: Participar em Roma dos Encontros Internacionais
estabelecidos pela Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e
Sociedades de Vida Apostólica, além de dedicar “uma razoável quantidade de
tempo a pensamentos piedosos, concluindo com o Pai Nosso, a Profissão de Fé em
qualquer forma legitimamente aprovada, e piedosas invocações à Virgem Maria”,
estabelece o documento.
Além da possibilidade de ganhar a indulgência em Roma, nas Igrejas
Particulares (Dioceses) de todo o mundo, os fiéis poderão ganhar a indulgência
“nos dias diocesanos dedicados à vida consagrada e nas celebrações diocesanas
programadas para o Ano da Vida Consagrada”, com a condição de visitar com
piedade a Catedral ou o lugar especialmente determinado pelo Bispo, uma igreja
conventual, ou o oratório de um Mosteiro de Clausura. Nestes lugares os fiéis
devem “recitar publicamente a Liturgia das Horas ou, por uma quantidade razoável de tempo,
dedicar-se a piedosos pensamentos, concluindo com o Pai Nosso, a Profissão da Fé em qualquer forma legitimamente
aprovada, e piedosas invocações à Virgem
Maria”, da mesma maneira descrita para os fiéis em Roma.
Finalmente, a Penitenciária Apostólica definiu que para os
membros dos Institutos de Vida Consagrada que se encontrem enfermos ou
não possam visitar estes lugares por causa grave seja possível obter a
Indulgência Plenária se “com completo desprendimento de qualquer pecado e com a
intenção de cumprir logo que seja possível as três condições usuais, realizem
uma visita espiritual com profundo desejo e ofereçam as enfermidades e dores de sua própria vida a Deus
Misericordioso através de Maria, com o acréscimo das orações
indicadas anteriormente”.
A obtenção da Indulgência Plenária, além destas condições especiais pela
celebração do Ano da Vida Consagrada, está condicionada pelos requisitos usuais
destas indulgências: Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e oração pelas
intenções do Santo Padre.
Por
Gaudium Press
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